LEI Nº 0046/2021 -  Considerando a existência de pandemia da COVID-19, nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS); Considerando a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN); Considerando Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública causada pela pandemia da COVID-19; Considerando a competência constitucional municipal para a defesa da saúde pública voltada ao interesse coletivo local e objetivando a proteção de todos os cidadãos, indistintamente; Considerando a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, proferida na data de 15 de abril de 2020, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.341 - DF, reconhecendo a competência concorrente da União, Estados, DF e Municípios no combate à COVID-19; Considerando que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar o colapso do atendimento à saúde no Município de Goiânia.

                        Além das exigências sanitárias, convém destacar que os pequenos negócios respondem por mais de um quarto do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. Juntas, as cerca de 9 milhões de micro e pequenas empresas no País representam 27% do PIB, um resultado que vem crescendo nos últimos anos. Dados revelados pelo presidente do Sebrae, Luiz Barretto. As micro e pequenas empresas são as principais geradoras de riqueza no Comércio no Brasil, já que respondem por 53,4% do PIB deste setor. No PIB da Indústria, a participação das micro e pequenas (22,5%) já se aproxima das médias empresas (24,5%). E no setor de Serviços, mais de um terço da produção nacional (36,3%) têm origem nos pequenos negócios.

                        Os dados demonstram a importância de incentivar e qualificar os empreendimentos de menor porte, inclusive os Microempreendedores Individuais. Isoladamente, uma empresa representa pouco. Mas juntas, elas são decisivas para a economia,  considera Barretto. Os pequenos negócios também empregam 52% da mão de obra formal no País e respondem por 40% da massa salarial brasileira.

                        A partir deste olhar, que as lanchonetes, pit-dogs e afins são importantes para o fortalecimento do mercado, porque oferecem trabalhos assalariados, que garantem o consumo, dado que através do dinheiro recebido no trabalho dentro destas empresas, o trabalhador poderá efetivar sua participação no mercado consumidor.

                        As micro e pequenas empresas são importantíssimas para o crescimento econômico do Brasil. Elas aumentam consideravelmente a geração de empregos no país uma vez que são responsáveis por 60% dos quase 100 milhões de empregos existentes no país. Gerando empregos, as micro e pequenas empresas ajudam a reduzir as desigualdades sociais.

                        Além da altíssima geração de empregos, outro dado que corrobora a contribuição destas empresas emergentes para a economia nacional é em relação ao PIB (Produto Interno Bruto Brasileiro). Ele tem 20% representado pelas micro e pequenas empresas.

                        Por isso, se faz necessária a atuação legislativa para adequação do ordenamento jurídico com vistas a regulamentar, legalizar e conferir segurança jurídica à abertura e funcionamento das de lanchonetes, pit-dogs e afins, em razão de atender as necessidades da comunidade.