LEI Nº10.874 DE 21/12/2022
Essa lei tem por escopo dar melhor autonomia aos deficientes visuais, uma vez que estabelece o direito das pessoas com deficiência de ingressarem com o cão de assistência (cão assistencial) nos veículos que prestam serviços de transporte privado individual e coletivo público de passageiros no Município de Goiânia.
A Constituição Federal dispõe ser competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal legislar sobre a proteção e integração social das pessoas com deficiência (art. 24, inciso XIV), competindo também aos Municípios suplementar a legislação federal e estadual no que couber e nos limites do interesse local (art. 30, incisos I e II).
A proposta visa aperfeiçoar a legislação já existente, indo ao encontro dos preceitos contidos na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas, aprovada pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 186/2008.
Ao assegurar à pessoa com deficiência visual o direito de ser acompanhada de cão-guia nos táxis e veículos que prestam atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros, por meio de operadoras de tecnologia de transporte credenciadas, impondo-se multa para o caso de descumprimento da norma, constitui medida de poder de polícia administrativa, sobre a qual dispõe o art. 78, do Código Tributário Nacional:
“Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”
Na espécie, se trata especificamente do exercício do poder de polícia das atividades urbanas em geral, que consoante preleciona Hely Lopes Meirelles, “[...] é inerente ao Município para a ordenação da vida urbana, nas suas exigências de segurança, higiene, sossego e bemestar da coletividade. Por isso, a jurisprudência tem consagrado reiteradamente a validade de tal regulamentação e das respectivas sanções como legítima expressão do interesse local” (In Direito Municipal Brasileiro, 16ª edição, São Paulo: Malheiros, 2008, p. 516).
O poder de polícia inerente às atividades da Administração Pública também justifica assegurar o transporte de cães-guia nos táxis e veículos que prestam serviços em atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros por meio das operadoras de tecnologia de transportes credenciados, devendo ser ressaltado que a conveniência e oportunidade das medidas previstas nesta propositura serão oportunamente analisadas pelas comissões de mérito designadas para tanto.
Sabe-se que no Brasil, existem mais de 6,5 milhões de pessoas com deficiência visual, sendo 582 mil cegas e 6 milhões com baixa visão, segundo dados do Censo 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).