Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Advocacia Trabalhista, a qual é responsável pela garantia de direitos que envolvem as relações de trabalho, tanto do empregador quanto do empregado, a ser comemorado anualmente, no dia 1 de março.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
O Dia do Advogado Trabalhista Municipal é comemorado no dia 1º de março. A comemoração foi proposta pelo vereador Willian Veloso.
O Vereador Willian Veloso é autor da lei nº 10.875, fica instituído o Dia Municipal da Advocacia Trabalhista, a qual é responsável pela garantia de direitos que envolvem as relações de trabalho, tanto do empregador quanto do empregado, a ser comemorado anualmente no dia 1º de março sendo a data integrada ao Calendário Municipal Oficial de Eventos de Goiânia.