Lei que cria a Política Municipal da Assistência em Terapia Ocupacional.LEI Nº10.825 DE 14/09/2021 -
A profissão de Terapeuta Ocupacional foi regulamentada pelo Decreto-Lei 938, de 13 de outubro de 1969, e, no mesmo diploma legal, foi regulamentada a profissão de Fisioterapeuta. Durante os 40 anos que, desde então, se passaram, a Terapia Ocupacional no Brasil, ganhou espaços e se estruturou concreta e significativamente na área da Saúde, atualmente, a ação do Terapeuta Ocupacional e imprescindível nos tratamentos de pacientes de todas as idades, cujas habilidades físicas e mentais ou emocionais encontram-se debilitadas.
A profissão nesse processo de desenvolvimento representou e representa uma resposta às solicitudes da sociedade e, em razão disto, foi e continua sendo incorporada às Políticas Públicas de Saúde nas esferas Federal, Estaduais e Municipais e participando também, da constante modernização do Sistema Único de Saúde. Por outro lado, a Terapia Ocupacional expandiu-se e ultrapassou os contornos da área específica da Saúde projetando sua aplicação na esfera das relações sociais.
A Terapia Ocupacional Social já se encontra inserida, por exemplo, em escolas, creches e presídios. De outro modo, do conjunto de serviços e ações que compõem as Políticas Públicas de Bem Estar Social. É evidente que as diversas profissões se diferenciam não apenas pelas atividades que seus membros exercem na sociedade. O conhecimento especializado, o controle sobre determinada área do saber e a absorção dos profissionais no mercado de trabalho constituem elementos essenciais para a organização e consolidação de uma categoria, posicionando-a no âmbito na competição interprofissional e garantindo-lhe a identidade como profissão.
Hoje a atividade acadêmica em Terapia Ocupacional se firma e se consolida cada vez mais, através do crescente número de especialistas que se dedicam exclusivamente aos trabalhos relativos ao ensino, extensão e à pesquisa. Trata-se de uma profissão que acolhe o corpo “ferido” e as suas solicitudes; estuda e analisa as escolhas ocupacionais e as decisões daqueles que sofrem; recupera a saúde e o bem-estar das pessoas.
A Terapia Ocupacional compreende que o corpo humano é, sobretudo, um corpo ocupacional e afirma que o mesmo, sob qualquer condição de saúde ou relacionada à saúde, pode dela se valer para restabelecer suas atividades e participação no âmago da sociedade.
A profissão no Brasil nesses quarenta anos amealhou uma substancial sabedoria para discernir quando um conjunto de tarefas, atividades e/ou ocupações podem ser estranhas à natureza do cliente ou, ao contrário, capazes de afastar o seu sofrimento. Dessa forma, edificou teorias e procedimentos técnicos que suportam a possibilidade de diagnosticar, “desenhar”, propor, pré-escrever e pré-dizer ocupações que resultem em maior autenticidade e sentido à “peregrinação” daqueles que sofrem.
Assim, honrosamente a Terapia Ocupacional vai ao encontro desse clamor social e coloca em prática todos esses conhecimentos nas ruas, nas praças, nos asilos, nas prisões, nas casas transitórias, nas empresas, nos centros comunitários, nas clínicas, nos ambulatórios, nos hospitais etc. e dessa forma preenche, silenciosamente, de autenticidade, saúde e bem-estar a vida das pessoas. Essa peregrinação histórica forjou no perfil desse profissional a tenacidade férril de resistir ao desânimo assim como resistem aqueles para os quais se dirigem os seus conhecimentos, esforços e cuidados.
Em razão disto a Terapia Ocupacional segue salvando vidas da ausência de sentido (o corpo sem significado), da ausência de afetividade e hospitalidade nos hospitais (o corpo forasteiro), da ausência ao direito de um fim digno (o finar continente do corpo ocupacional), da impessoalidade da classificação das doenças (o corpo numerado), da solidão nos asilos e exílios (o corpo solitário, abandonado e sujeitado), do envelhecimento (o corpo cadente), da condenação social (o corpo penalizado), e de tantos modos de interpretar a vida corpórea além da biológica, isto é, o corpo humano além dos estigmas interpostos.
Institui a Política Municipal da Assistência em Terapia Ocupacional. Sanção aprovada pelo Prefeito. Lei n 10.825 de 14/09/2022