Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições bancárias instalarem painéis luminosos com audiodescrição de chamadas de atendimento, placas de advertências de que as pessoas usuárias de implantes cocleares não podem passar na porta giratória em virtude de podem danificar o aparelho, devendo ingressar pela porta manual mediante apresentação da carteira de implantado ou de seu aparelho e de que os atendimentos fora da agência deverão ser feitos por aplicativos de mensagem por escrito, ou similar, mediante cadastro prévio da pessoa com deficiência auditiva na agência.
Sanção aprovada pelo Prefeito. Lei n 10.699 de 19/11/2021