Institui a Semana Municipal da Pessoa com Albinismo e dá outras providências.

O projeto de Lei que ora é submetido à apreciação desta Casa Legislativa tem por escopo a Semana da Pessoa com Albinismo, e a finalidade de informar e orientar a população sobre esse universo, as formas de tratamento, os serviços de apoio à família e respeito ao cidadão.

O Albinismo é uma hipopigmentação congênita: ausência parcial ou total do pigmento na pele, nos cabelos e nos olhos. Existem vários tipos de albinismo, entretanto a forma mais perigosa é a que determina a total ausência de pigmentação por todo o corpo, denominado albinismo óculo-cutâneo.

Esta patologia, que decorre de um bloqueio incurável da síntese de melanina, ao afetar os olhos, sob a forma de nistagmo, redução da acuidade visual, estrabismo, fotofobia, perda da percepção de profundidade, causa deficiência visual de moderada a séria. Ao afetar a pele, provoca grande susceptibilidade ao câncer de pele. O cotidiano do albino, portanto, é marcado pela intolerância à luz solar e ameaçado, constantemente, pelos riscos da cegueira e do câncer de pele.

Por ser considerada uma pessoa com deficiência, o albino precisa de apoio para que seja assegurado o exercício dos seus direitos básicos. A legislação vigente (Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989) já dispõe sobre o apoio a portadores de deficiência, com vistas à sua integração social.

No nosso entender, porém, algo tem que ser feito com o objetivo específico de apoiar a pessoa com albinismo, que atinge grande parcela da população brasileira. Entendendo a importância da matéria sobre o respeito aos direitos básicos da Pessoa com Albinismo e, com o apoio de entidades representativas do segmento, propõe-se o presente Projeto de Lei

Para a execução, o Poder Executivo poderá realizar convênios, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e/ou Secretaria Municipal de Educação, entre outras, para realizar parcerias com as entidades sociais envolvidas, visando à promoção de cursos e treinamentos para seus profissionais.

A iniciativa de instituir a Semana Municipal da Pessoa com Albinismo se justifica, não só por se tratar de um tema de suma importância, mas também, para voltar a atenção da sociedade, visando a conscientização e disseminação de informações sobre essa realidade.

Ante às justificativas apontadas alhures, acredita-se que essa Casa Legislativa tornará efetivo os fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil, no que tange ao cumprimento à promessa constitucional de promover a proteção integral do cidadão.

Daí, as razões significativas para que contemos com a análise cuidadosa, o aprimoramento e a posterior aprovação da presente proposição pelos Senhores e Senhoras Vereadores.