OBRIGA A PRESENÇA DE INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) NAS EXIBIÇÕES DE EVENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS, ARTÍSTICOS, CULTURAIS OU SOCIAIS, NO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA.

A Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira da Inclusão ou Estatuto da Pessoa com Deficiência), trouxe diversos dispositivos que asseguram os direitos das pessoas com deficiência, como o acesso à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
O acesso a tais direitos não pode se restringir apenas ao meio físico, como a acessibilidade nas edificações e nos transportes, mas também ao acesso aos meios de comunicação e à cultura. Esse projeto de lei demonstra que novos dispositivos podem ser criados para garantir a efetividade dos princípios basilares do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Os organizadores de eventos artísticos, culturais e sociais, públicos ou privados, no Município de Goiânia, com expectativa de público superior a 200 (duzentas) pessoas, deverão assegurar a presença de um intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) nas exibições para garantir à pessoa com deficiência sensorial auditiva a participação, compreensão e proveito dos eventos em condições de conforto equivalentes às oferecidas as demais pessoas, conforme dispõe o artigo 42 do referido Estatuto.
Embora o inciso I do artigo 42 do Estatuto, já obrigue a disponibilização de formato acessível às pessoas com deficiência, a proposta de Lei Municipal apresentada pelo Vereador Willian Veloso torna ainda mais eficiente.
Por essa razão, apresentamos proposta de complementação ao Estatuto da Pessoa com Deficiência no âmbito do Município de Goiânia. E, assim, apresento a seguinte proposição aos nobres colegas vereadoras e vereadores, destacando-se sua relevante importância e rogo vênia pela sua aprovação.