Institui o Sistema Municipal de Proteção a vida Online e o Programa Municipal de Educação Digital, destinados a garantir a segurança, a saúde e o bem-estar dos usuários da internet, vítimas de cyberbullying e crimes virtuais no município de Goiânia.

O presente projeto de lei visa instituir o Sistema Municipal de Proteção à Vida Online, uma iniciativa abrangente e integrada que busca garantir a segurança, a saúde e o bem-estar dos cidadãos no ambiente virtual. Ao fornecer medidas e serviços específicos para combater o cyberbullying e os crimes virtuais, pretendemos criar um ambiente digital mais seguro, ético e responsável para todos os usuários, especialmente as crianças e adolescentes, que são mais vulneráveis a essas violações.
Por meio do Sistema Municipal de Proteção à Vida Online, promoveremos a cidadania digital, o uso responsável e ético da internet e o respeito à diversidade, garantindo um ambiente online mais saudável e seguro para toda a comunidade. Além do mais, a proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet assume um caráter prioritário em nosso projeto, uma vez que esses jovens constituem um grupo especialmente suscetível a tais abusos.
Caso recente chocou o país da jovem Jessica Canedo, que tirou sua própria vida depois de sofrer crime de difamação por página de grande alcance em rede social.1
Estão sendo colhidas diversas provas para que a página seja enquadrada no crime de difamação, previsto no artigo 139 do Código Penal e se aplica a conteúdo falso propagado na internet ou fora dela. Ainda, caso seja constatado que o perfil fez e manteve a postagem após a ciência de que se tratava de conteúdo falso ou inverídico eles também se enquadram no crime previsto no artigo 171, uma vez que se enquadraria na divulgação de “conteúdo fraudulento” – explicou o advogado.
Investir em programas de formação e orientação sobre os riscos e oportunidades da internet pode potencializar o impacto positivo do Sistema Municipal de Proteção à Vida Online. Ao fortalecer o conhecimento desses agentes, estaremos melhor preparados para enfrentar os desafios trazidos pelo mundo digital e construir uma cultura de prevenção e proteção em nossa comunidade.
Acrescenta-se ainda, que os Municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local, conforme aduz o art. 30 da Constituição de 1988 e art. 64 da Constituição estadual:
Constituição Federal
Art.30. Compete aos Municípios:
legislar sobre assuntos de interesse local;
suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
Constituição do Estado de Goiás
Art. 64 - Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
Diante do exposto, conto com o apoio de todos para a aprovação deste projeto de lei, que representa um passo importante para a construção de um ambiente digital mais protegido, acolhedor e responsável, onde nossos cidadãos possam usufruir dos benefícios da internet com segurança e bem-estar.
1 https://oglobo.globo.com/brasil/noticia/2023/12/30/familia-de-jovem-que-cometeu-suicidio-apos-fake-news-quer-enquadrar-choquei-em-crime-de-difamacao-e-danos-morais-diz-advogado.ghtml