Assegura ás pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, usuários do transporte coletivo, o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias.

PL Nº 31/2022
O projeto de Lei tem por escopo assegurar às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, que são usuários do transporte coletivo municipal, o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias (pontos de ônibus), desde que respeitado o itinerário da linha e as exigências do Código Nacional de Trânsito.
A presente proposição permite reconhece a excepcionalidade quanto às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, que são usuários do transporte coletivo municipal, o direito de solicita o desembarque fora dos pontos de parada de ônibus.
A mobilidade urbana deve levar em consideração desde o momento que a pessoa sai de casa, caminha até o embarque, sua espera, e o seu retorno ao lar. É possível que durante o trajeto regular os veículos possam realizar paradas foram dos pontos de ônibus, desde que solicitadas antecipadamente, por pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
É desnecessário discorrer sobre todas as dificuldades que a população de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida enfrenta diariamente no país. Coisas simples, cotidianas, como atravessar uma rua, comprar um pão, pegar ônibus; são verdadeiras batalhas. Para estas pessoas, atos singelos, como poder fazer compras sozinhas, é um verdadeiro prazer. Por isso, todo esforço para dar dignidade à essas pessoas devem ser empreendido.
O fundamento da dignidade da pessoa humana está explícito em nossa Carta Magna. Para que o Brasil se desenvolva trazendo bem-estar à sua população, é essencial que este nobre princípio esteja sempre em perspectiva. Tendo em vista o dever de todos, em especial dos membros desta Nobre Casa, de buscar soluções para melhorar as condições de vida da população, em especial àqueles que necessitam de uma atenção especial, apresentamos a presente proposição.
Ante às justificativas apontadas alhures, acredita-se que essa Casa Legislativa tornará efetivo os fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil, no que tange ao cumprimento à promessa constitucional de promover a proteção integral da pessoa com deficiência.