Dispõe sobre a obrigatoriedade da construção ou adaptação de fraldários acessíveis a frequentadores em shopping centers.

PL Nº 219/2022

                     O projeto de Lei visa adequar os shopping centers e estabelecimentos similares, no município de Goiânia, a fim de possuir fraldários acessíveis aos seus frequentadores.

                        Os estabelecimentos deverão disponibilizar fraldários em banheiros femininos e masculinos, bem como no banheiro para pessoas com deficiência, ou alternativamente em local acessível a pessoas de ambos os sexos.

A presente proposição justifica-se na necessidade advinda da paternidade ativa, tornando cada vez mais igualitária a divisão de tarefas em relação aos cuidados com as crianças. Busca-se diminuir a desigualdade na relação de parentalidade entre o homem e a mulher e suavizar a hiper responsabilização que recai sobre o exercício da maternidade.        

Destaca-se que atualmente, muitos estabelecimentos disponibilizam fraldário dentro do banheiro feminino, restringindo o acesso às mães. Essa prática ignora a nova configuração da família brasileira, com grande número de pais que participam da criação dos filhos desde pequeno.