Dispõe sobre a utilização de sinais sonoros adequados para alunos com TEA nas escolas municipais e nos centros de educação infantil.

PL Nº 17/2023
O presente projeto tem como objetivo a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensino públicos e privados, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O Autismo é caracterizado como uma condição geral para um grupo de desordens complexas do desenvolvimento do cérebro, que pode se dar antes, durante ou logo após o nascimento e que irá acompanhar o indivíduo por toda a sua vida. Esses distúrbios afetam o desenvolvimento em três importantes áreas, tais como: a comunicação, a socialização e o comportamento. Sabe-se que o transtorno do espectro autista não tem cura, portanto, não haveria necessidade de solicitar um novo atestado médico todas as vezes que precisar comprovar essa situação para poder usufruir dos direitos garantidos em lei.
Segundo relatório do CDC (Center of Diseases Control and Prevention) traduzido para o português como Centro de Controle de Doenças e Prevenção, publicou dados recentes a respeito da prevalência de autismo entre crianças de 8 anos (1 a cada 44 crianças), dados estes que foram coletados em 2018, obtiveram um aumento de 22% em relação ao estudo anterior (1 para cada 54 crianças). Segundo Paiva Jr (2021), se estes dados fossem referentes ao Brasil, o país teria cerca de 4,84 milhões de autistas. Estudos estimam que entre 56% e 80% das pessoas no espectro do autismo apresentam a hipersensibilidade, ou seja, elas sentem demais os estímulos do ambiente, como o som. Assim, o que pode ser uma sensação considerada normal e tolerável para pessoas neurotípicas – sem nenhum transtorno de desenvolvimento – pode ser considerada um estímulo verdadeiramente aversivo para uma pessoa autista, a ponto de gerar angústias e sofrimentos incapacitantes.
Em virtude disso, é de extrema importância que haja essa mudança simples, porém de grande eficácia, com intuito de não gerar mais nenhum incômodo a esse grupo de crianças que necessitam frequentar os estabelecimentos de ensino de forma mais agradável e saudável possível.
Ante às justificativas apontadas alhures, acredita-se que essa Casa Legislativa tornará efetivo os fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil, no que tange ao cumprimento à promessa constitucional de promover a proteção integral da pessoa com deficiência.
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