Dispões sobre o obrigatoriedade dos Hospitais, o registro e comunicação imediata de recém-nascidos com Síndrome de Down.

PL 121/2022
A presente propositura visa impedir um diagnóstico tardio e o desconhecimento prévio dos recém-nascidos com Síndrome de Down, ajudando assim a garantir a identificação e o atendimento precoce, facilitando as ações para o estímulo mais rápido e maior oportunidade de desenvolvimento futuro.
A Síndrome de Down, na área das síndromes genéticas, é a de maior incidência: 91%. No Brasil, estima-se que, entre crianças, adolescentes e adultos, já tenhamos uma população de portadores da Síndrome de Down que esteja perto de 300 mil pessoas.
Em geral, as crianças com síndrome de Down são menores em tamanho e seu desenvolvimento físico e mental são mais lentos do que o de outras crianças da sua idade, é importante destacar que a síndrome de Down não é uma doença, e sim uma condição inerente à pessoa, portanto não se deve falar em tratamento ou cura.
Entretanto, como esta condição está associada à propensão ao desenvolvimento de algumas doenças, questões de saúde deve ser observadas desde o nascimento da criança.
Vale ressaltar que não existem graus de síndrome de Down. As crianças com síndrome de Down possuem um grande potencial a ser desenvolvido. Elas precisam, contudo, de mais tempo e estímulo da família e de especialistas para adquirir e aprimorar suas habilidades. Uma boa estimulação realizada nos primeiros anos de vida pode ser determinante para a aquisição de capacidades em diversos aspectos, como desenvolvimento motor, comunicação e cognição.
Estimular é ensinar, motivar, aproveitar objetos e situações e transformando-os em conhecimento e aprendizagem. A ajuda de profissionais como fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais é fundamental nesta etapa, pois eles vão analisar em que áreas a criança pode estar passando por dificuldades para criar um programa de apoio.
A maior parte dos programas de estimulação precoce é dirigida a crianças de 0 a 3 anos, por isso reforço a necessidade de registro e da comunicação imediata de recém-nascidos com Síndrome de Down às Instituições, Entidades e Associações Especializadas que desenvolvem atividades com pessoas com essa deficiência.
Ante às justificativas apontadas alhures, acredita-se que essa Casa Legislativa tornará efetivo os fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil, no que tange ao cumprimento à promessa constitucional de promover a proteção integral da pessoa com deficiência.