Estabelece a obrigatoriedade aos bares, restaurantes e similares de oferecer cardápio em formato digital acessível aos consumidores cegos de baixa visão.

PL Nº 439/2021
O projeto de Lei tem por escopo dar melhor autonomia aos deficientes visuais, uma vez que estabelece a obrigatoriedade do cardápio acessível em bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e estabelecimentos similares.
Sabe-se que no Brasil, existem mais de 6,5 milhões de pessoas com deficiência visual, sendo 582 mil cegas e 6 milhões com baixa visão, segundo dados do Censo 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
É desnecessário discorrer sobre todas as dificuldades que esta população enfrenta diariamente no país. Coisas simples, cotidianas, como atravessar uma rua, comprar um pão, pegar ônibus; são verdadeiras batalhas. Para estas pessoas, atos singelos, como poder fazer compras sozinhas, é um verdadeiro prazer. Por isso, todo esforço para dar dignidade a essas pessoas devem ser empreendido.
O fundamento da dignidade da pessoa humana está explícito em nossa Carta Magna. Infelizmente não tem sido priorizado por nossos governantes. Para que o Brasil se desenvolva trazendo bem-estar à sua população, é essencial que este nobre princípio esteja sempre em perspectiva. Tendo em vista o dever de todos, em especial dos membros desta Nobre Casa, de buscar soluções para melhorar as condições de vida da população, em especial àqueles que necessitam de uma atenção especial, apresentamos a presente proposição.
Ante às justificativas apontadas alhures, acredita-se que essa Casa Legislativa tornará efetivo os fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil, no que tange ao cumprimento à promessa constitucional de promover a proteção integral da pessoa com deficiência.