Estabelece a Obrigatoriedade de Execução dos Passeios/calçadas para Concessão de Habite-se e Alvará de Localização e Funcionamento.

PL Nº 8/2022

                     O projeto de Lei tem por escopo estabelecer a “Obrigatoriedade de Execução dos Passeios/calçadas para Concessão de Habite-se e Alvará de Localização e Funcionamento”. A presente proposição justifica-se na exigência que os imóveis disponham de calçada acessível para obter o alvará de localização e funcionamento e concessão de habite-se.

                        Busca-se sair do campo teórico de diagnóstico da realidade, para efetivar a acessibilidade na construção das calçadas no município de Goiânia. No campo prático, a liberação de alvará e habite-se estará condicionada à construção dos passeios acessíveis, em obediência à norma técnica pertinente.

                        Este projeto complementa a legislação nacional e municipal existente, uma vez que a medida prevê acessibilidade nas calçadas para se obter o alvará de localização e funcionamento e concessão de habite-se.

                        Isso posto, verifica-se que o Projeto de Lei apresentado destina-se à propiciar melhores condições para pedestres e, em especial, pessoas com deficiência, que transitam por calçadas do município de Goiânia.

                        Ante às justificativas apontadas alhures, acredita-se que essa Casa Legislativa tornará efetivo os fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil e de dar cumprimento à promessa constitucional de promover a proteção integral da pessoa com deficiência – em especial, no que tange às calçadas acessíveis no município de Goiânia.