ESTABELECE QUE 20% DAS ÁRVORES PLANTADAS EM ESPAÇOS PÚBLICOS DEVERÃO SER FRUTÍFERAS E PREFERENCIALMENTE DO CERRADO.

PL Nº 276/2021
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária definindo que 20% (vinte por cento) das árvores plantadas em espaços públicos (parques, jardins, espaços verdes, etc.), no âmbito do município de Goiânia, deverão ser frutíferas e, preferencialmente originárias do Cerrado.
O Bioma Cerrado é o segundo maior da América do Sul, onde ocupa uma área de 2.036.448, correspondente a mais de 22% do território e é constituído principalmente por savanas. De todas as savanas o Cerrado é o mais rico em espécies vegetais – cerca de 11 mil. Este bioma abrange os estados de Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Bahia, Maranhão, Piauí, Rondônia, Paraná, São Paulo e Distrito Federal, além dos encraves no Amapá, Roraima e Amazonas.
No Cerrado contém três das maiores bacias hidrográficas da América do Sul, (Tocantins-Araguaia, São Francisco e Prata) o que, de certa maneira, favorece sua biodiversidade.
As árvores, conforme definição estabelecida pela EMBRAPA, são “o maior patrimônio ambiental que existe nas cidades”. Árvore frutífera é uma aquela que produz frutos, os quais poderão ser consumidos e/ou usados por seres humanos e/ou animais.
Entre inúmeros outros benefícios, as árvores frutíferas: a) oferecem frutos orgânicos (alimento saudável e altamente nutritivo); b) contribuem para a purificação do ar; c) conforto térmico (sombra); d) isolamento acústico; e) reequilíbrio do meio ambiente natural; c) paisagem visual e d) presença de pássaros.
O cultivo de árvores frutíferas é de suma importância para o incremento da qualidade nutritiva da alimentação e, consequentemente, para a melhoria da saúde das pessoas. Além de ser uma “fonte de alimento” para inúmeras pessoas que passam fome, razão pela qual apresentam.os o presente Projeto de Lei Ordinária.
Este projeto de lei tem por objetivo resgatar e preservar a origem ambiental do Cerrado no município de Goiânia, além do reequilíbrio do meio ambiente natural.
Imperativo esclarecer que a proposição sob análise não implica custos adicionais ao Poder Executivo, pois já dispõe de verbas orçamentárias para a matéria. A proposição que se apresenta visa tão somente o bem estar da população e comtemplar a as medidas de responsabilidade socioambiental no município de Goiânia
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