INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

PL Nº 394/2021
O projeto de Lei que ora é submetido à apreciação desta Casa Legislativa tem por escopo a Semana da Pessoa com Deficiência. O objetivo da Semana Municipal da Pessoa com Deficiência tem como finalidade informar e orientar a população sobre o universo das pessoas com deficiência, as formas de tratamento, os serviços de apoio à família e respeito ao cidadão.
Entendendo a importância da matéria sobre o respeito aos direitos básicos da pessoa com deficiência e, com o apoio de entidades representativas do segmento de pessoas com deficiência, propõe-se o presente Projeto de Lei.
Para a execução, o Poder Executivo poderá realizar convênios, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e/ou Secretaria Municipal de Educação, entre outras, para realizar parcerias com as entidades sociais envolvidas, visando à promoção de cursos e treinamentos para seus profissionais.
A iniciativa de instituir a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência, se justifica, não só por se tratar de um tema de suma importância, mas também, para voltar a atenção da sociedade, visando a conscientização e disseminação de informações sobre essa realidade.
Ante às justificativas apontadas alhures, acredita-se que essa Casa Legislativa tornará efetivo os fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil, no que tange ao cumprimento à promessa constitucional de promover a proteção integral da pessoa com deficiência.
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