Institui o mês Abril Marrom de prevenção e combate ás diversas espécies de cegueira.

PL Nº 168/2022

                        O projeto de Lei tem por escopo conscientizar a população do município de Goiânia sobre a importância da prevenção de doenças que podem levar a cegueira, incluindo no calendário oficial o mês “Abril Marrom”, a ser comemorado anualmente.

                        Segundo dados do Censo 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) existem mais de 6,5 milhões de pessoas com deficiência visual no Brasil, sendo 582 mil cegas e 6 milhões com baixa visão.

                        A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que 60% das cegueiras são inevitáveis, isso significa que muitos brasileiros que são cegos, poderiam não ter ficado cegos se tivessem recebido tratamento precocemente.

                        O fato de muitas doenças relacionadas à visão não apresentarem sintomas, só prova a situação, pois algumas são descobertas quando já estão em estágio bastante avançado e de difícil regressão, temos como exemplo o glaucoma, a maior causa de cegueira no mundo, sendo que, no Brasil, mais de 1 milhão de pessoas são portadoras da doença.

                        Portanto é imperioso que campanhas como o “Abril Marrom” conscientizem a população sobre a necessidade de acompanhamento médico especializado para evitar que as doenças dos olhos se agravem e acabem resultando em cegueira. Não podemos esquecer que a cegueira poderia ser evitada em cerca de 60% dos casos, para tanto, é preciso reunir e organizar as iniciativas, e que elas partam tanto do poder público quanto da iniciativa privada.

                        A premissa é de que a articulação de todas estas ações traga eficiência na Prevenção e Combate às diversas espécies de cegueira. Ante às justificativas apontadas alhures, acredita-se que essa Casa Legislativa tornará efetivo os fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil, no que tange ao cumprimento à promessa constitucional de promover a proteção integral da pessoa.

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