LIMITA A DISTÂNCIA DE EMISSÃO DE SONS E RUÍDOS QUE PREJUDIQUEM O BEM-ESTAR DA PESSOA DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA EM ESPAÇOS PÚBLICOS.

                     Encaminho à apreciação de nossa Casa Legislativa, projeto de lei que visa  estabelecer medida de proteção às pessoas diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista residentes no Município de Goiânia, buscando assegurar maior qualidade de vida aqueles que enfrentam dificuldades além das usuais em virtude de sua excepcional condição mental. Como se sabe, o Autismo é um distúrbio complexo, tanto em nível de diagnóstico, quanto de tratamento.

                        De acordo com a literatura médica, o transtorno afeta o desenvolvimento neurológico, resultando em dificuldade de comunicação, dificuldade de socialização e padrão de comportamento restritivo e repetitivo. Mais especificamente, no que se refere a complicações causadas pelo barulho excessivo, crianças e adultos com autismo podem apresentar dificuldades no processamento sensorial, das quais decorrem, em alguns casos, a hipersensibilidade auditiva.

                        Nessa situação, os sons são interpretados de forma diferente, fazendo com que qualquer barulho possa causar grande desconforto, ou mesmo desencadear um estado de crise. Portanto, em razão da hipersensibilidade auditiva, condição presente no Transtorno do Espectro Autista, intenta-se criar uma ferramenta que possibilite findar a poluição sonora em espaços públicos no raio de até 200 metros da residência do portador, quando esta vier a perturbá-lo.

                        Tal medida se mostra relevante pois visa proporcionar uma vida digna aos munícipes abrangidos na proposição, vindo ao encontro das diretrizes estabelecidas na Lei Federal 12.764/2012, a qual instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.