Negativa de matrícula escolar deverá ser apresentada por termo escrito e com justificativa, por instituições de ensino públicas ou privadas.

PL Nº 150/2022

                        O Projeto de Lei tem por escopo estabelecer que a negativa de matrícula escolar deverá ser apresentada por escrito e justificada, no âmbito do Município de Goiânia.

                        Diante das últimas denúncias de recusa de matrícula na rede pública ou privada de ensino, o objetivo do Projeto de Lei que se apresenta é garantir o direito à educação para crianças e adolescentes, combater as diferentes formas de preconceito e discriminação, direta ou indiretamente.

                        Dessa feita, se reconhece a urgência, a responsabilidade e necessidade da educação da criança, adolescente ou adulto com deficiência ser no ensino regular, junto às demais crianças, adolescentes ou adultos. Este é o modelo de educação e inclusão, em ensino regular, para atender a totalidade de crianças e adolescentes.

                        Levando-se em consideração a temática, encaminha-se a esta Casa Legislativa o presente projeto para análise e apreciação, contando com o apoio de todos os nobres colegas.

                        Ante às justificativas apontadas alhures, acredita-se que essa Casa Legislativa tornará efetivo os fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil, no que tange ao cumprimento à promessa constitucional de promover a proteção integral das crianças e adolescentes.